sábado, outubro 14, 2006

caminhos / Movimento Português para a Federação Ibérica


Recordando o número quatro do artigo oitavo (Direito Internacional) da Constituição da República Portuguesa:
As disposições dos tratados que regem a União Europeia e as normas emanadas das suas instituições, no exercício das respectivas competências, são aplicáveis na ordem interna, nos termos definidos pelo direito da União, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático.
Não seria preciso um grande esforço nacional, até constitucional, para se estabelecer um grau intermédio entre o Portugal independente que hoje temos e o Portugal membro da União Europeia em que hoje vivemos, pois não?
Uma Federação Ibérica, por tantos portugueses ilustres já defendida, e não só, não fará de facto todo o sentido?
Não estará mesmo a fazer falta um MOVIMENTO PORTUGUÊS PARA A FEDERAÇÃO IBÉRICA?