quinta-feira, julho 21, 2005

ESTRATÉGIA DURADOURA


Põe-se uma questão prévia, no âmbito da duração da estratégia para Portugal, que vier a ser estabelecida.
É a de identificar qual o mecanismo do ordenamento jurídico-constitucional que possa, de algum modo, garantir a permanência dessa estratégia, designadamente do seu corpo central.
Uma permanência que resista à volatilidade dos governos e, mesmo - pelo que nos vai sendo dado observar -, das legislaturas.
Não será exigível que a estratégia se sujeite, por princípio, a uma filosofia de duração idêntica à da Constituição mas, apetece-me dizer, não será estranho depararmo-nos com a necessidade de se estabelecerem objectivos estratégicos que impliquem alterações à Constituição.
Neste enquadramento, o Conceito Estratégico de Defesa Nacional (CEDN) vai ter de ser inspeccionado.