terça-feira, outubro 11, 2005

DAS VANTAGENS DE UM PROGRAMA ELEITORAL PRESIDENCIAL

Os poderes do Presidente da República, estabelecidos na Constituição, são suficientemente vastos e determinantes na condução da política do Governo para que as ideias de um candidato, a sua estratégia e os seus objectivos - estruturados num programa -, não sejam divulgados para amplo e profundo conhecimento pela população, previamente à sua eleição.
A dissolução da Assembleia da República, comportando esta, designadamente, uma maioria estável, não deve mais acontecer por um obscuro enunciado de 'episódios', mas sim por força da aplicação do artigo 190.º, isto é, no âmbito do processo de responsabilidade do Governo perante o Presidente da República aí consignado.
Ora, de um ponto de vista da substância política que os poderes presidenciais efectivamente integram, impõe-se que o Governo possa dispôr, na sua actuação, como verdadeiro factor de enquadramento político, do programa eleitoral do presidente eleito, no sentido de adequar, de fazer convergir as suas políticas com aquele programa.
É claro que um programa eleitoral de um candidato à presidência não é um programa de governo.
Mas compete a um candidato presidencial apresentar uma estratégia para o país, fundada em ideias que consubstanciem uma visão sobre a função de Portugal no mundo, e capaz de gerar objectivos que permitam concretizar, a um nível superior ao do Governo, os vários desideratos estabelecidos pela Constituição, apontando, ainda que genericamente, as medidas mais adequadas para tal.
A interpretação do papel do candidato e do presidente, nesta perspectiva, está por fazer.
Tem-se optado por cortes abruptos, através da dissolução da Assembleia e da demissão do Governo, sem que os seus autores tenham dado explicações objectivas, transparentes, das razões de tais actos, justificando-os - como uma democracia avançada supõe -, com incompatibilidades evidentes entre programas tornados oportunamente públicos.
Não nos devemos esquecer que, de acordo com o artigo 190.º, é o Governo que responde perante o Presidente da República.
Por isso mesmo, este deve ser eleito no âmbito de um programa sufragado e, portanto, objecto de respeito pelo Governo.